Princípios e Compromissos

Certos de que o cenário de implementação dos ODS gera uma oportunidade única para se construir um novo modelo de desenvolvimento sustentável e que podemos dar uma contribuição decisiva para acelerar a implantação das metas e objetivos que o Brasil assumiu;

Conscientes de que a implementação dos ODS, bem como as metas assumidas pelo país dependem de um esforço conjunto de diversos atores sociais e do envolvimento de um número cada vez maior de iniciativas de organizações da sociedade civil, do setor privado e de governos municipais, estaduais e federal;

Conscientes de que a atuação em favor dos ODS deve dialogar com as instâncias de participação institucionalizadas e com os sistemas de integridade pública;

Conscientes de que a sociedade civil brasileira espera dos agentes econômicos a declaração de adesão a princípios, atitudes e procedimentos que possam mudar a vida do país através da implementação dos ODS, assim como anseia pela efetiva prática de tais princípios e determinadas a propagar boas práticas por parte de todas as organizações signatárias deste pacto;

Conscientes de que a agenda dos ODS exige compromissos substantivos para melhoria de indicadores e metas, os quais devem ir além de um simples alinhamento de ações já existentes, mas contemplar esforços que levem ao alcance dos resultados previstos entre os objetivos;

As signatárias desta iniciativa, assumem publicamente o compromisso de:

  1. Contribuir para a implementação dos ODS respeitando a forma de atuação de cada organização e estar pronta para cooperar coletivamente com parceiros e outros públicos interessados;
  2. Engajar-se, apoiar e colaborar com os poderes públicos, empresas, organizações da sociedade civil e, demais organizações signatárias desta Carta para implementação dos ODS ou dos princípios éticos refletidos na presente Carta, tornando disponível para eles suas produções e experiências desenvolvidas para contribuir com a implementação dos ODS;
  3. Estimular pesquisas sobre avaliação da implementação dos ODS; bem como a criação de projetos e/ou negócios inclusivos e sustentáveis junto aos seus públicos de interesse e nas suas cadeias de valor que contribuam com a implementação dos ODS;
  4. Integrar suas iniciativas/atividades em consonância com os ODS, levando em conta a forma de atuação de cada organização e suas prioridades internas na promoção dos objetivos; bem como implantar procedimentos internos para divulgação, orientação e respostas a consultas sobre os ODS aplicáveis aos relacionamentos acima;
  5. Adotar, ou reforçar, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as suas estruturas conheçam os ODS, ao atuarem em nome de cada uma das Signatárias ou em seu benefício, para que possam contribuir para sua implementação;
  6. Divulgar em seus canais e redes de comunicação, conteúdo referente aos ODS disponibilizados pela Estratégia ODS.