A era ESG nas relações sino-brasileiras

Há 47 anos o Brasil e a China relacionam-se diplomaticamente. Ou seja, desde 1974 ambos os países atuam pelo fortalecimento da cooperação estratégica sino-brasileira. Tanto é que, em 2009, o gigante asiático se tornou o principal...

Há 47 anos o Brasil e a China relacionam-se diplomaticamente. Ou seja, desde 1974 ambos os países atuam pelo fortalecimento da cooperação estratégica sino-brasileira. Tanto é que, em 2009, o gigante asiático se tornou o principal parceiro econômico-comercial da nação brasileira. São 12 anos mantendo posição de elevada importância para o desenvolvimento do Brasil, e vice-versa, numa plataforma mutuamente benéfica, de natureza complementar, e não concorrencial, que também se desdobra às áreas de tecnologia, saúde, política, cultural e ambiental.

Os números que permeiam o comércio sino-brasileiro são alvissareiros. Em plena pandemia, o fluxo bilateral superou pela primeira vez a marca de USD 100 bi em 2020 – a demonstrar o quão assertivo foi a decisão da China de elevar o Brasil, desde o ano de 2012, à condição de parceiro estratégico global. As cifras continuam a crescer: no primeiro semestre de 2021 a troca já atingiu USD 71 bi, com superávit brasileiro de USD 26,6 bi – de proporção majoritária, considerando o lucro total de USD 37,5 bi no país.

Ainda assim, a agenda ESG escancara um novo leque de oportunidades. O movimento é forte, concreto, ordenado e transversal, capaz de majorar substancialmente os já recordistas fluxos e transações entre o Brasil e a China, enquanto paralelamente se preserva o planeta e cuida das pessoas. A sigla universal, forjada em inglês, significa Environmental, Social e Governance. Dessa forma, robustece o conceito mais amplo e moderno de sustentabilidade, a partir da análise de suas diversas dimensões.

É preciso dizer que o fator ESG nasceu em 2004 no âmago do setor financeiro internacional, por fomento do Pacto Global das Nações Unidas e em atenção aos anseios de promover e padronizar investimentos socialmente responsáveis. No entanto, com o advento da pandemia da covid-19, ascendeu como um fenômeno interinstitucional, inerente a entes diversos e empresas de todos os tipos, tamanhos e setores.

Noutras palavras, a governança socioambiental se transformou em resposta para o enfrentamento da crise sanitária que impactou não apenas a saúde das pessoas, mas também a economia global, inclusive no alcance dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) assumidos pelos 193 Estados membros das Nações Unidas para serem cumpridos até 2030 – tendo grande parte das 169 metas sido estagnadas ou até regredidas.

Com isso, o fator ESG passou a ter um papel ainda mais desafiador no contexto de um mundo efetivamente sustentável, em que o lucro a qualquer custo não tem mais espaço. Prestigia-se a atividade econômico-empresarial que respeita a natureza, o meio-ambiente, os direitos humanos, as leis e a justiça social.

Parece filosófico ou filantropia, mas não é. Está inserto no contexto de negócios viáveis, longevos e duradouros. As quase duas décadas de amadurecimento e experiências dos princípios e fundamentos ESG, desde o seu nascedouro, garantem que a pauta não é passageira, tampouco uma tendência. A era da sustentabilidade ESG é uma realidade.

Tanto que a China incorporou o ESG às diretrizes estratégicas do país – atualmente amparadas em seu 14º Plano Quinquenal, que vigora até 2025. O objetivo macro da nação chinesa no período é se consolidar como uma potência tecnológica sustentável. Uma política de Estado de longo prazo, com metas faseadas – como o compromisso de alcançar a neutralidade de carbono até 2060 e usar predominante energia solar e eólica até 2030.

O Brasil é centro global dos desafios ESG e tem relação umbilical com o desenvolvimento sustentável, tendo sediado oficialmente eventos internacionais multilaterais que fundamentaram o irretocável conceito de “satisfazer as necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades”. Em todas as áreas. E nos mínimos detalhes.

Tal como na China, a pandemia da covid-19 também impulsionou o ESG como eixo central do Plano Decenal do Brasil – que apresenta cenários macroeconômicos, diretrizes, desafios, orientações, índices-chave e metas-alvo que todas as instituições e órgãos brasileiros deverão considerar em seus planejamentos e suas ações.

A institucionalização do ESG nas políticas públicas brasileiras é evidenciada no Decreto nº 10.531/2020, que institui a Estratégia Federal de Desenvolvimento para o Brasil (EFB) no período de 2020 a 2031. Três dos eixos basilares da norma correspondem especificamente ao ESG: fatores ambientais, sociais e econômicos.

A agenda de governança socioambiental dimensiona o conceito de sustentabilidade e se consolida como pilar estratégico e imprescindível não apenas para a atividade econômico-empresarial e a iniciativa privada, como também para a diplomacia estratégica, a sociedade em geral, e o próprio Poder Público. Há, portanto, oportunidades concretas nas relações sino-brasileiras em todo o contexto ESG, sobretudo frente ao potencial de aliar tecnologia para produção em larga escala com as diretrizes da agricultura sustentável.

Não resta dúvidas: o fator ESG é, felizmente, um fenômeno irreversível. E deve ser. Nesse diapasão, a parceria entre o Brasil a China na agenda de desenvolvimento sustentável se apresenta como a grande via para a recuperação e crescimento econômico da nação brasileira, assim também para a consolidação dos planos estratégicos do gigante asiático. Uma oportunidade de ouro. Iminente. E que merece um olhar especial. Até porque, a governança socioambiental deixou de ser opção para se tornar uma regra mundial.


* Thomas Law é advogado, Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. É professor, escritor e autor de livros. É Presidente do Instituto Sociocultural Brasil/China (Ibrachina) e do Instituto Brasileiro de Ciências Jurídicas (IBCJ). É Diretor do Centro de Estudos de Direito Econômico e Social (CEDES). É presidente da Coordenação Nacional das Relações Brasil/China (CNRBC) e da Comissão Especial Brasil/ONU de Integração Jurídica e Diplomacia Cidadã para implementação dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (CEBRAONU), ambos órgãos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

* José Ricardo dos Santos Luz Júnior é advogado brasileiro com MBA pela Peking University. É CEO do LIDE China 巴西 领袖 组织中国 (Grupo de Líderes Empresariais China). Pesquisador do Grupo de Estudos BRICS da Faculdade de Direito da USP (GEBRICS / USP), é também Membro da Comissão Especial de Relações Internacionais da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo e Membro da Comissão Especial da Coordenação Nacional das Relações Brasil/China (CNRBC) do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

* Bruno Barata – Sócio Fundador e Head do International Desk do BCDM Advogados; Especialista em Liderança pela Harvard Law School; Mestre pela Fundação Getúlio Vargas; Membro do Grupo de Trabalho Anticorrupção do Pacto Global das Nações Unidas; Membro do Conselho do Guia de Compliance da Exame; Representante do Brasil no Fórum Jurídico do BRICS; Membro Digital do Fórum Econômico Mundial; Membro do Conselho da Academia Suíça de Direito Internacional; Professor do Legal Technology & Innovation Institute (Inglaterra); Professor da LinkLei Academy (Brasil); Professor do Instituto New Law (Brasil); Professor da Câmara de Comércio Internacional da China; Vice-Presidente da Comissão Nacional de Relações Internacionais e da Comissão Especial Brasil/ONU, e Secretário da Comissão Especial para a OCDE, todas da OAB Nacional; Vice-Presidente de Relações Internacionais do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem.

* Sóstenes Marchezine é advogado, especialista em Direito Empresarial e em Direito Penal Econômico. É Secretário-Executivo do Grupo Parlamentar Brasil/ONU do Congresso Nacional (GPONU). É Vice-presidente da Coordenação Nacional das Relações Brasil/China (CNRBC) e Secretário-Geral da Comissão Especial Brasil/ONU de Integração Jurídica e Diplomacia Cidadã para implementação dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (CEBRAONU), ambos órgãos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.