Rede Estratégia ODS prorroga o prazo para análise e seleção de projetos sociais

Devido ao sucesso do edital e ao número de organizações que se cadastraram para receber o aporte, o tempo para a seleção das iniciativas será postergado

No início de setembro, o Projeto de Fortalecimento da Rede Estratégia ODS, coordenado pela Fundação Abrinq e financiado pela União Europeia, lançou seu primeiro edital para apoiar financeiramente organizações da sociedade civil. 

Oferecendo aporte no valor de até R$ 441.090,00, a ação tem como objetivo apoiar três projetos de organizações sociais para que implementem e promovam os Objetivos de Desenvolvimento Social (ODS), com foco na redução das desigualdades de gênero, geracional e étnico-racional, promoção dos direitos humanos, no desenvolvimento econômico local sustentável e atendimento ao público em situação de vulnerabilidade socioeconômica. 

“Em tempos de pandemia, precisamos ampliar o debate sobre os ODS e, principalmente, apoiar as organizações que, assim como nós, devem estar passando por grandes obstáculos causados pelo atual cenário econômico e social. Acreditamos que esse edital além de contemplar essas duas necessidades possa contribuir para avançarmos no cumprimento da Agenda 2030”, explica Victor Graça, executivo da Fundação Abrinq.  

O prazo para as inscrições foi encerrado no dia 02 de outubro e a data para os projetos começarem a ser executados estava prevista para o dia 03/11/2020. No entanto, devido ao sucesso do edital e ao número de organizações que se cadastraram para receber o aporte, o tempo para a seleção das iniciativas será postergado e o prazo para a execução dos projetos ajustado. A medida visa garantir uma avaliação mais detalhada e justa para todas as organizações que dedicaram tempo e esperança no edital.  

Os projetos selecionados deverão ter como linha de atuação a redução das desigualdades de gênero, geracional e étnico-racional, com foco em duas categorias. São elas:  

  • Categoria 1: Grupos em situação de vulnerabilidade socioeconômico;  
  • Categoria 2: Desenvolvimento econômico local sustentável.   

Não serão considerados projetos de organizações governamentais, partidos políticos, instituições com fins religiosos, sindicatos, universidades e autarquias, fundações e institutos sociais de empresas com fins lucrativos, centros clínicos e terapêuticos, escolas particulares e públicas, instituições do Sistema S (SENAI, SESI, SESC e SEBRAE) ou que possuam quadro de recursos humanos formado apenas por autônomos e/ou voluntários.  

Mais informações sobre a análise e seleção dos projetos serão divulgadas em breve. Acompanhe o site https://www.estrategiaods.org.br/