Novos agentes do mercado suprem demanda e geram concorrência

Economia compartilhada pode não ter tributação tradicional, apesar de gerar concorrência, diz especialista   Está na ordem do dia a necessidade de reformas. Dentre elas, a reforma tributária é um dos temas mais...

Economia compartilhada pode não ter tributação tradicional, apesar de gerar concorrência, diz especialista

 

Está na ordem do dia a necessidade de reformas. Dentre elas, a reforma tributária é um dos temas mais recorrentes. De forma geral, a reforma tributária consiste na renovação da estrutura de impostos do país de modo a torná-la mais racional e minimizar ao máximo as distorções negativas sobre a atividade econômica. Apesar do consenso em torno da necessidade de reforma, surgem enormes obstáculos para que seja assegurada a racionalidade tributária. Um grande exemplo disso é o que tem ocorrido no âmbito da chamada economia do compartilhamento, alvo de inúmeras tentativas de intervenção do Estado em função do importante papel que desempenha na movimentação da economia e do impacto disruptivo que tem gerado sobre os mercados tradicionais.

O professor Vinicius Marques Carvalho, do Departamento de Direito Comercial da Faculdade de Direito (FD) da USP, explica que quando empresas de novos setores, principalmente via plataformas digitais, aparecem no mercado, como por exemplo o Airbnb, alguns agentes econômicos se sentem incomodados, nesse caso, os hotéis. Costuma-se alegar a concorrência desleal, acusando baixa tributação desses novos agentes. Carvalho afirma que essa premissa está errada em dois pontos: não necessariamente dois agentes concorrentes devem ter a mesma tributação; além disso, não necessariamente há concorrência perfeita entre esses agentes. Os hotéis, por exemplo, são meios de hospedagem, enquanto o Airbnb é intermediário na locação por temporada fornecida pelos donos dos imóveis. Por isso, o Imposto Sobre Serviços (ISS) não deve ser cobrado no caso do Airbnb, que não oferece serviços.

Carvalho cita um caso ocorrido em Ubatuba, no litoral norte de São Paulo. Lá, chegou a ser aprovado um projeto de lei que permitia a cobrança de ISS nesses casos, em oposição à súmula do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que a proíbe. Algum tempo depois, o Ministério Público da região percebeu que havia uma irregularidade na cobrança desses impostos e acionou o poder executivo do município, que enviou um novo projeto de lei para a câmara, revogando o anterior. O município de Caldas Novas, em Goiás, passa por situação similar, que está em discussão jurídica atualmente, conta.

O professor salienta que, nesses casos específicos, como o Airbnb e o Uber, o que existe não são pessoas entrando no mercado de outros. Na grande maioria dos casos, havia uma demanda reprimida nesse mercado e, com a entrada desses agentes, a oferta passa a ser maior; consequentemente os preços caem e o consumo também aumenta. Por fim, ele diz que medidas de segurança são, muitas vezes, usadas para camuflar manipulações nessa relação de oferta e demanda.

Fonte: Jornal da USP