A atuação do Estado, em alguma medida, materializa-se na vida das pessoas por meio das políticas sociais, sejam elas mais simples ou mais complexas, a fim de criar mecanismos que protejam e gerem solidariedade entre sua população (SILVA, 2020). As políticas sociais podem ser expressas em ações que garantam condições dignas de sobrevivência ou que preparem a população para enfrentar riscos, sendo que sua maior ou menor necessidade é decorrente do tamanho da pobreza e da desigualdade da estrutura social.
Conceitualmente, a proteção social busca a preservação contra riscos associados às condições de incapacidade para o exercício do trabalho e, por conseguinte, à perda da capacidade de gerar renda por meios próprios, seja por motivos físicos (maternidade, acidente, doença, invalidez e velhice), seja por falta de oportunidades (desemprego involuntário ou “trabalho precário”) (SILVA, 2020, p.11).
Para além de mitigar riscos econômicos de curto prazo, a proteção social diz respeito a uma série de ações públicas e privadas que considera os múltiplos riscos e vulnerabilidades que surgem ao longo de ciclo de vida das pessoas, atuando em prol da redução dessas desigualdades (RUBIO e ESCAROZ, 2020). No contexto atual de crise, é a proteção social que garante o acesso efetivo aos cuidados de saúde, a segurança econômica dos mais vulneráveis, contribuindo para o estímulo da demanda agregada não só em tempos de crise, mas e ações futuras (OIT – Social Protection Response to the Covid-19 Crisis). Partindo dos escritos de Rubio e Escaroz (2020) e de Silva (2020), podemos classificar as políticas de proteção social em:
Por tratar de fenômenos multidimensionais e complexos, as políticas de proteção social exigem um reportório variado de ações e programas, bem como, amplas capacidades institucionais para desenho, organização e operacionalização destas ações. Alguns países, como o Brasil, já possuem sistemas de proteção social que objetivam reduzir a pobreza associada com programas de acesso ao emprego formal (ACESSUAS Trabalho – Brasil) e de seguridade social (Aposentadoria Rural).
No entanto, ainda que países como Argentina, Colômbia e Brasil tenham sistemas consolidados, não estavam maduros para absorver os problemas e choques sociais e econômicos decorrentes da pandemia do novo coronavírus. O despreparo foi sentido principalmente em relação aos sistemas de informação para seleção dos beneficiários, arranjos de pagamento e mecanismos de monitoramento (RUBIO, ESCAROZ, 2020). Ainda que tenham atendido um percentual significativo da população durante o ano de 2020, é preciso alertar para um contingente amplo de pessoas que seguem no limiar entre pobreza extrema e uma condição de insegurança social e que ainda demandam apoio do estado para enfrentarem crises.
Hoje, deve-se notar que os sistemas de proteção social que só atingem trabalhadores formais ou se baseiam principalmente em esquemas contributivos, não são consistentes com o perfil de risco da população latino-americana, nem com a necessidade de serem capazes de lidar efetivamente com emergências. Em contrapartida, aqueles com regimes amplos e de baixo benefício não contributivos, que não incentivam a incorporação da população à formalidade e seus benefícios, continuarão a necessitar de esforços fiscais significativos que, em tempos de emergência, se tornam quase inatingíveis e que dificilmente alcançam a universalidade. Essa fragilidade dos sistemas de proteção social, tão dolorosamente palpável hoje, não é sustentável (RUBIO, ESCAROZ, 2020, p. 21).
Assim, no presente e no futuro pós-pandemia, as ações de Proteção Social precisam ganhar novos contornos, demandando cada vez mais a atenção dos governos, da sociedade civil e do setor privado na busca de estratégias para a solução dos problemas locais e para a melhoria das condições de vida da população. Este é o grande desafio para um novo modelo de proteção social, que seja de fato um direito de todos os cidadãos e que avalie a viabilidade técnica de ser um sistema com cobertura mais ampla,
ultrapassando os critérios de elegibilidade e contribuição formal para os beneficiários e utilizando bases próprias e atualizadas de informações, em um constante processo de busca ativa dessa população.
Fontes:
RUBIO, Monica; ESCARÓZ, Gerardo. Protección social y respuesta al COVID-19 en América Latina y el Caribe. Ed. I. Nota Técnica Protección social y respuesta al COVID-19 en América Latina y el Caribe. UNICEF, Março 2020. Disponível em: https://socialprotection.org/sites/default/files/publications_files/
Nota%20T%C3%A9cnica%20PS%20y%20COVID%20en%20LAC%20-%2026%2003%2020_1.pdf
NATALINO, Marco; PINHEIRO, Marina Brito. Proteção Social aos mais Vulneráveis em contexto de Pandemia: Algumas limitações práticas do Auxílio Emergencial e a adequação dos Benefícios Eventuais como Instrumento Complementar De Política Socioassistencial. Nota Técnica nº67. IPEA: Diretoria
de Estudos e Políticas Sociais. Abril, 2020. Disponível em: https://ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/nota_tecnica/200505_nt_disoc_n67_web.pdf