Proteção Social no Brasil – uma garantia constitucional

O Brasil é considerado um dos países do mundo com número significativo de Políticas de Proteção Social. Com desenhos complexos de programas de combate à pobreza que, ao longo dos últimos anos, foram ajustados no que diz respeito...

O Brasil é considerado um dos países do mundo com número significativo de Políticas de Proteção Social. Com desenhos complexos de programas de combate à pobreza que, ao longo dos últimos anos, foram ajustados no que diz respeito ao público beneficiário, quanto nas suas capacidades institucionais de atendimento das demandas, o país é referência. Os dados sobre as ações de proteção social durante a pandemia colocam o país em destaque, tanto no número de ações implementadas quanto no contingente de pessoas que receberam algum tipo de auxílio.

É importante ressaltar que esses números são reflexos de um avanço na rede de proteção social no país, principalmente com a Constituição Federal de 1988 que garantiu a diversidade de programas e a cobertura universal nas áreas de saúde, educação, assistência social, trabalho e previdência. Essa estrutura do que se denomina Seguridade Social é composta por três áreas: Previdência Social – INSS, Assistência Social – SUAS e Saúde – SUS, as quais são e foram fundamentais no combate às consequências sanitárias, sociais e econômicas da pandemia do coronavírus.

Atualmente, o principal e, talvez mais completo, programa de proteção social governamental é o Plano Brasil sem Miséria (PBSM). É resultado de longos anos de programas dissociados para erradicação da insegurança alimentar, da pobreza (Fome Zero) e para a inclusão produtiva. Lançado em junho de 2011, o PBSM é decorrente do amadurecimento da agenda de desenvolvimento social e uma compilação de programas anteriores, sendo então estruturado em três dimensões:

a) garantia de renda – expansão do público beneficiário do Bolsa Família (PBF) e criação de novos benefícios, como a continuidade do auxílio emergencial (NATALINO, PINHEIRO, 2020);

b) acesso a serviços públicos – indo além do acompanhamento em saúde e educação, incluindo a linha do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) para o público do Cadastro Único (CadÚnico) a fim de qualificar profissionalmente jovens provenientes do PBF e demais pessoas elegíveis para participar destas ações;

c) inclusão produtiva – implementação de ações de impacto na geração de emprego e renda para população em condições de vulnerabilidade social.

O Brasil é reconhecido internacionalmente por sua sólida e ampla rede de proteção social, quando comparado com países economicamente semelhantes, como Turquia e México – conforme indicações da própria OCDE. Se por um lado essa estrutura complexa e sólida é muito positiva pela sua capilaridade e capacidade de atendimento, por outro lado, o sistema de proteção social do país – Seguridade Social – demanda elevados investimentos públicos em recursos financeiros, humanos e infraestrutura física de atendimento.

No entanto, não há garantia que a capilaridade do atendimento social e o elevado investimento reflita em melhoria das condições de vida da população que mais demanda da rede de proteção. O Brasil segue apresentando indicadores de desigualdade social alarmantes, cenário que deve ser agravado com a pandemia.

Ainda assim, exalta-se que todos os programas de proteção social são extremamente relevantes e auxiliam o Brasil a alcançar as metas dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável. Como descrevem Silva (IPEA, 2020) e Abramo, Cecchini e Morales (CEPAL, 2019), os ODS 1 “erradicação da pobreza”, ODS 8 “promoção do trabalho decente e desenvolvimento econômico” e o ODS 10 “redução das desigualdades” servem de orientação inicial para as ações coordenadas pelo governo federal, no seu conjunto de ministérios, juntamente com estados e municípios.